LEI Nº 4.853, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a ampliação e extinção de vagas de cargos de provimento efetivo, extinção de cargos do quadro de pessoal, e alteração da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação e extinção de vagas de cargos de provimento efetivo, extinção de cargos do quadro de pessoal, e alteração da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I - 20 (vinte) vagas de Administrador;
II - 10 (dez) vagas de Arquiteto;
III - 20 (vinte) vagas de Assistente Social;
IV - 20 (vinte) vagas de Contador;
V - 80 (oitenta) vagas de Enfermeiro;
VI - 10 (dez) vagas de Engenheiro;
VII - 20 (vinte) vagas de Farmacêutico;
VIII - 10 (dez) vagas de Fisioterapeuta;
IX - 12 (doze) vagas de Nutricionista;
X - 150 (cento e cinquenta) vagas de Oficial de Administração;
XI - 20 (vinte) vagas de Psicólogo;
XII - 10 (dez) vagas de Técnico de Contabilidade; e
XIII - 10 (dez) vagas de Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 3º Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I - 2 (duas) vagas de Analista de Geoprocessamento;
II - 10 (dez) vagas de Assistente de Informática;
III - 100 (cem) vagas de Auxiliar de Serviços;
IV - 2 (duas) vagas de Bibliotecônomo;
V - 3 (três) vagas de Economista;
VI - 2 (duas) vagas de Estatístico;
VII - 8 (oito) vagas de Fiscal Municipal de Saúde;
VIII - 30 (trinta) vagas de Odontólogo;
IX - 8 (oito) vagas de Operador de Máquinas Pesadas;
X - 5 (cinco) vagas de Técnico de Edificações;
XI - 40 (quarenta) vagas de Técnico em Saúde Bucal;
XII - 10 (dez) vagas de Técnico de Informática;
XIII - 2 (duas) vagas de Técnico de Geoprocessamento; e
XIV - 10 (dez) vagas de Terapeuta Ocupacional.
Art. 4º Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo, e as que vierem a vagar, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I - 114 (cento e quatorze) vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem;
II - 17 (dezessete) vagas do cargo de Carpinteiro;
III - 7 (sete) vagas de Eletricista;
IV - 18 (dezoito) vagas de Encanador;
V - 9 (nove) vagas de Marceneiro;
VI - 17 (dezessete) vagas de Monitor;
VII - 15 (quinze) vagas de Pedreiro;
VIII - 32 (trinta e duas) vagas de Pintor;
IX - 22 (vinte e duas) vagas de Programador;
X - 2 (duas) vagas de Relações Públicas;
XI - 9 (nove) vagas de Soldador;
XII - 4 (quatro) vagas de Técnico de Estradas;
XIII - 4 (quatro) vagas de Técnico em Transporte Público; e
XIV - 7 (sete) vagas de Telefonista.
Parágrafo único. Extintas as vagas mencionadas no caput, os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 63 da Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1974, assegurados os direitos adquiridos em lei.
Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, existentes e não preenchidos, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I - Desenhista Projetista;
II - Jornalista;
III - Mecânico de Máquinas e Veículos;
IV - Medidor;
V - Montador;
VI - Nivelador;
VII - Programador Visual;
VIII - Publicitário;
IX - Repórter Fotográfico;
X - Técnico Agrícola;
XI - Técnico em Citologia;
XII - Técnico em Histologia;
XIII - Técnico em Óptica;
XIV - Técnico em Prótese;
XV - Técnico em Vigilância Epidemiológica;
XVI - Técnico em Zoonoses;
XVII - Técnico Operacional em Transporte;
XVIII - Topógrafo; e
XIX - Traçador.
Art. 6º Ficam incluídas no cargo de Técnico de Enfermagem a especialidade Enfermagem do Trabalho e no cargo de Médico as especialidades de Ginecologia Obstetra e Reumatologia.
Art. 7º Os Anexos I, III e IV da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008, passa a viger, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de abril de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga