LEI Nº 5.185, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019, para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019 - que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” - para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O inciso IV do art. 10 da Lei Municipal nº 3.949, de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10 ...
IV - coordenar, orientar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios ou auxiliares e de contratação direta relativos a compras centralizadas de bens e serviços de uso no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Art. 3º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Suprimentos - DESU, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, passam a viger conforme descrito no Anexo a esta Lei.
Art. 4º Ficam criadas e incorporadas à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, vinculadas ao DESU, as seguintes unidades administrativas, com seus respectivos cargos de provimento em comissão:
I - Seção de Compras Públicas, e cargo de Gerente da Seção de Compras Públicas;
II - Seção de Licitações, e o cargo de Gerente da Seção de Licitações.
§ 1º As atribuições dos cargos de provimento em comissão referidos neste artigo estão descritas no Anexo a esta Lei.
§ 2º Ficam extintas a Seção de Compras e Licitações, vinculada ao Departamento de Suprimentos e a Seção de Compras e Licitações da Saúde, vinculada ao Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde - DEFS, e os respectivos cargos de Gerentes de Seção, em razão da reorganização promovida por esta Lei.
Art. 5º O Organograma da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, integrantes do Anexo I da Lei nº 3.949, de 2019, passarão a vigorar conforme as alterações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignados no orçamento vigente.
Art. 7º Revoga-se o inciso VII do art. 13 da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de agosto de 2025.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga