LEI Nº 5.222, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional Saúde/ESF, e de cargos de provimento efetivo no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, instituído pela Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Grupo Ocupacional Saúde/ESF, e de cargos de provimento efetivo no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, instituído pela Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008.
Art. 2º Fica criado o Grupo Ocupacional Saúde/ESF no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na forma do Quadro I do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam criados e incorporados ao Anexo III - Quadro Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Auxiliar de Saúde Bucal ESF, em número de 30 (trinta) vagas;
II - Enfermeiro ESF, em número de 80 (oitenta) vagas;
III - Médico de Família e Comunidade, em número de 80 (oitenta) vagas;
IV - Odontólogo ESF, em número de 30 (trinta) vagas;
V - Técnico de Enfermagem ESF, em número de 200 (duzentas) vagas;
VI - Biomédico, em número de 02 (duas) vagas.
§ 1º É requisito para provimento dos cargos de que trata o caput a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de qualificação mínima, conforme disposto em lei.
§ 2º A descrição da classe, a jornada, a qualificação mínima e os demais requisitos para o exercício dos cargos de que trata o caput ficam incorporados ao Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, da Lei nº 2.426, de 2008, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º O Grupo Ocupacional Saúde/ESF e o nível de vencimento dos cargos criados por esta Lei ficam incorporados ao Anexo XI - Tabela de Vencimentos da Lei nº 2.426, de 2008, na forma do Quadro II do Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de outubro de 2025.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga
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