LEI Nº 5.186, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I - 20 (vinte) vagas de Enfermeiro;
II - 4 (quatro) vagas de Farmacêutico;
III - 4 (quatro) vagas de Fisioterapeuta;
IV - 4 (quatro) vagas de Médico;
V - 20 (vinte) vagas de Psicólogo;
VI - 4 (quatro) vagas de Técnico de Análises Clínicas;
VII - 08 (oito) vagas de Técnico de Farmácia e
VIII - 110 (cento e dez) vagas de Técnico de Enfermagem.
Art. 3º Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo, e as que vierem a vagar, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I - 321 (trezentas e vinte e uma) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
II - 14 (quatorze) vagas de Vigilante.
Parágrafo único. Extintas as vagas mencionadas no caput, os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer sua vacância, nos termos do art. 63 da Lei Municipal nº 494, de 27 de dezembro de 1974, assegurados os direitos adquiridos em lei.
Art. 4º O Anexo III da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008, com redação dada pela Lei nº 4.853, de 9 de abril de 2024, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de agosto de 2025.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga
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